De acordo com as normas, os blindados e coletes são classificados por níveis de acordo com o calibre que protegem: I (.22LR-.380ACP), IIA (9mm-.40S&W), II (9mm-.357Mag), IIIA (9mm-.44Mag), III (7.62x51mm) e IV (.30-06 perfurante).
Os últimos dois são considerados de uso restrito em coletes e o calibre perfurante de blindagem de uso restrito em veículos.
Os CPB de uso permitido são vendidos pelo comércio especializado e requer que o cidadão faça um registro prévio na Polícia Civil antes de retirá-lo do estabelecimento comercial.
Salienta-se que CPB é um produto controlado e necessita de autorização da autoridade policial para sua transferência e, quando seu prazo de validade estiver vencido e seu proprietário não mais o desejar possuir, o produto deverá ser recolhido pela Secretaria de Segurança Pública para que seja dada uma destinação adequada.
Veículos Blindados
A partir do dia 21/10/2019 para a compra/transferência de veículos blindados não será mais necessário possuir o Certificado de Registro do Exército (CR). No entanto, o comprador terá que solicitar a Autorização para Transferência de Propriedade de veículo blindado.
Para esta Autorização serão necessários os seguintes documentos:
- Pessoa Física:
-
- Cópia do RG, CPF;
- Cópia do comprovante de endereço (Água, luz, telefone fixo ou conta de gás) (últimos 60 dias);
- Requerimento e Procuração com firma reconhecida por semelhança (enviaremos por e-mail).
- Pessoa Jurídica:
- Cópia do RG, CPF do representante legal da empresa;
- Cópia do comprovante de endereço (Água, luz, telefone fixo ou conta de gás) (últimos 60 dias) do representante
- legal da empresa;
- Cópia do contrato social da empresa;
- Conta de consumo da empresa;
- Requerimento e Procuração com firma reconhecida por semelhança (enviaremos por e-mail).
Como regularizar seu carro blindado?
O documento do veículo deve ter a informação no campo de observações de “Blindado” ou “Modificado Blindagem” para estar em acordo com a legislação.
Para adquirir um veículo já blindado o comprador deverá ter a Autorização do Exército. O documento deverá ser apresentado junto com o processo de transferência de propriedade no Detran.
- Documentos necessários para a transferência:
- Certificado de Registro do Veículo (CRV);
- Declaração de Blindagem (fornecido pela blindadora);
- Cópia do Cadastro de Pessoas Físicas (CPF);
- Cópia da carteira de identidade;
- Cópia do comprovante de residência;
- Laudo ECV;
- Laudo do INMETRO;
- Autorização do Exército para Transferência de Propriedade de veículo blindado.
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